
Você com certeza conhece o caso de alguém que sofreu um acidente que deixou sequelas para o resto da vida, não conhece?
Mas o que você talvez não saiba é que essa pessoa pode ter direito ao Auxílio-Acidente, um excelente benefício previdenciário ainda pouco conhecido pela população. Em resumo, o Auxílio-Acidente é um benefício concedido pelo INSS, no valor de meio salário, que é pago até a data da aposentadoria, mesmo que o beneficiário volte a trabalhar.
Ou seja, diferentemente da perícia (auxílio-doença) que é imediatamente cortada se o segurado volta a trabalhar, o auxílio-acidente continua sendo pago quando o segurado retorna ao trabalho.
Assim, aquele que recebe o Auxílio-Acidente tem garantido uma renda de meio salário todo mês, trabalhando ou não, o que garante muito mais tranquilidade e segurança para quem recebe!
Bem entendido o que é o benefício, vamos à principal pergunta:
Mas você sabe quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente é preciso preencher todos os requisitos previstos na lei, que estão listados abaixo:
Ser empregado de carteira assinada, empregado doméstico ou pequeno agricultor na época do acidente.
Ter sofrido qualquer tipo de acidente (acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, acidentes domésticos, entre outros).
Ter ficado com sequelas causadas pelo acidente (tais como, limitações de movimento, perda de força, de equilíbrio e de controle de partes do corpo).
Essas sequelas causadas pelo acidente atrapalham e dificultam o trabalho.
Resumindo, se você sofreu um acidente que deixou sequelas que atrapalham para trabalhar, você pode ter direito à esta renda mensal, desde que preenchidos os demais requisitos previstos na lei.
Por isso, se você sofreu, ou conhece alguém que sofreu acidente e ficou com sequelas, não deixe procurar um advogado com atuação especializada em benefícios do INSS para tirar suas dúvidas e ver se você tem direito ao Auxílio-Acidente!
Marcelo Boss Fabris
OAB/SC 64.935
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