A resposta é mais simples do que parece. Se a doença te impede de trabalhar ela pode te dar direito aos benefícios do INSS.

Todos os dias diversas pessoas perguntam se essa ou aquela doença dá direito à receber a perícia (auxílio-doença) no INSS.
São muito comuns perguntas do tipo:
"Dr., tenho tal doença, posso me aposentar por invalidez no INSS?",
"Dr., essa doença que eu tenho dá direito à perícia?",
" Dr., se eu chegar com o atestado dessa doença na perícia do INSS, eu vou ganhar o benefício?"
Ou mesmo, há casos de trabalhadores que deixam de pedir a perícia no INSS por acharem que a sua doença "não dá direito aos benefícios do INSS".
Em todos estes casos a resposta é sempre a mesma:
- De acordo com a lei de benefícios do INSS ( lei 8.213/1991), se a doença te impede de trabalhar, ela pode te dar direito aos benefícios do INSS.
Ou seja, não é a doença "x" ou a doença "y" que dá direito à perícia ou à aposentadoria no INSS, mas sim, toda doença que deixe o trabalhador sem condições de executar suas atividades de trabalho do dia a dia.
Assim, é sempre analisado pelo INSS qual a doença que o trabalhador possui, e, se essa doença impede ele de trabalhar.
Para isso, o INSS avalia não só qual é o tipo da doença que a pessoa possui, mas também quais são as atividades que ela executa no dia a dia de seu trabalho.
É com base nessa comparação entre a doença que a pessoa possui, e, as atividades que ela realiza em seu dia a dia de trabalho, que é avaliado se essa doença impede a pessoa de trabalhar ou não.
Para ficar mais fácil de entender, vamos imaginar o caso de um trabalhador que sofre uma acidente de moto e tem o pé amputado.
Se esta pessoa trabalhava como pedreiro na construção civil, fica claro que a amputação do pé impedira a pessoa de desempenhar suas atividades de trabalho do dia a dia.
Assim, fica claro que, neste caso, o trabalhador teria direito aos benefícios do INSS (desde que cumpridos os demais requisitos - carência e qualidade de segurado). Porém, se ao invés de pedreiro, esta pessoa trabalhasse como advogado em home office, fica claro que, a amputação do pé não tornaria o advogado incapaz de trabalhar, de forma que o benefício poderia ser negado pelo INSS.
Assim, fica claro que não é a doença em sí que dá direito ao benefício no INSS, mas sim, a doença que impede o trabalhador de continuar realizando suas atividades de trabalho do dia a dia.
Por isso, é muito importante que, antes da perícia no INSS, o trabalhador busque conseguir atestados médicos que contenham não só o nome da doença mas também as seguintes informações:
Qual o código CID da doença?
Se a doença deixa o trabalhador sem condições de executar suas atividades de trabalho cotidianas (incapacidade laboral).
Por quanto tempo o trabalhador precisa ficar afastado de seu trabalho para a plena recuperação da doença.
Com atestados médicos que possuam essas informações (nome da doença, código CID da doença , a chance de conseguir a perícia no INSS ficam maiores.
Além disso, mesmo se o INSS negar o benefício, tais atestados podem ajudar bastante na hora de propor uma ação para tentar ganhar o benefício na justiça.
Para mais informações, consulte um advogado especialista em direito previdenciário da sua confiança!
Marcelo Boss Fabris
OAB/SC 64.935
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