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Foto do escritorMarcelo Boss Fabris

Auxílio-Doença (perícia) e Aposentadoria por invalidez, tudo que você precisa saber!

Atualizado: 17 de mai. de 2022

Está doente ou sofreu acidente e está sem condições de voltar ao trabalho? Conheça tudo sobre os benefícios do INSS para quem está incapaz de trabalhar!



Em linhas gerais, os benefícios previdenciários de Auxílio-Doença (Conhecido popularmente como "perícia") e a Aposentadoria por invalidez, são benefícios previdenciários pagos pelo INSS àquelas pessoas que estão sem condições de trabalhar, por conta de problemas de saúde.


Todas as pessoas que pagam o INSS (segurados) podem ter direito ao benefício mencionado acima desde que cumpram os requisitos previstos na lei, que são os seguintes:

1) Ter qualidade de segurado.


Qualidade de segurado é a condição de quem está pagando o INSS, seja como empregado de carteira assinada, seja pagando o carnê do INSS no caso do autônomo e também do facultativo (aquele que não trabalha mas paga o carnê), ou comprovando a condição de pequeno agricultor.


Importante destacar que mesmo aquele que parou de contribuir ao INSS, mantém a "qualidade de segurado", por no mínimo 12 meses após a última contribuição.


Esse período que o trabalhador mantém o vínculo com o INSS mesmo sem estar pagando chama-se período de graça.


Além disso, esse período de graça pode aumentar para 2 ou até 3 anos se ocorrerem as seguintes situações:


1) O trabalhador conseguir provar que está desempregado contra a sua vontade.


2) O trabalhador conseguir provar que pagou mais de 10 anos o INSS sem perder a qualidade de segurado.


2) Ter a carência mínima.


É preciso ter 12 meses de pagamentos em dia ao INSS para ter direito ao benefício.


Nos casos em que o trabalhador chegou a contribuir 12 meses em dia, mas que, depois disso, ficou sem pagar o INSS por longos períodos, este precisará pagar 6 meses em dia para readiquirir a carência.


Exceção: No caso da carência, é importante pontuar que existem 3 casos em que a carência não é exigida:


  1. Quando se trata de acidente de qualquer natureza.

  2. Nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais/ do trabalho (doenças desencadeadas pelo trabalho)

  3. Nos casos de determinadas doenças graves tais como: I - tuberculose ativa; II - hanseníase; III - alienação mental; IV - neoplasia maligna; V - cegueira; VI - paralisia irreversível e incapacitante; VII - cardiopatia grave; VIII - doença de Parkinson; IX - espondiloartrose anquilosante; X - nefropatia grave; XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e XIV - hepatopatia grave.

Nos casos listados acima, basta que o trabalhador comprove que está sem condições de trabalhar, e, que mantém a qualidade de segurado.

3) Estar incapaz de trabalhar.


Para ter direito aos benefícios de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez é preciso o que o trabalhador comprove na perícia médica do INSS que não tem condições trabalhar por conta de problemas de saúde.


Se o médico perito do INSS constatar que o segurado está incapaz de trabalhar, poderá ser concedido o auxílio-doença (perícia) ou a aposentadoria por invalidez.


Isso porque, se o médico perito do INSS constatar que a incapacidade de trabalhar é temporária, isto é, que apesar de incapaz, há chances do trabalhador vir a se tratar e recuperar sua saúde, será concedido o benefício de Auxílio-Doença.


Da mesma forma, se for o perito do INSS constatar que a incapacidade de trabalhar é permanente, e, não há nenhuma chance do trabalhador recuperar sua saúde, ou, ser aprender outra profissão, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.

Para saber como fazer o agendamento da perícia no INSS, ou, para saber se você atende os requisitos para a concessão dos benefícios (qualidade de segurado e carência), consulte um advogado especialista em INSS.


Marcelo Boss Fabris.

OAB/SC 64.935


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