Se você nunca pagou o INSS, isto é, nunca trabalhou de carteira assinada ou pagou os carnês do INSS, você não poderá se aposentar. Porém, mesmo nesses casos é possível ter direito à um benefício de 01 salário mínimo pago todo mês pelo INSS.
Esse benefício é o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), um benefício pago para pessoas idosas, pessoas com deficiência, ou, pessoa com doenças que impeçam de trabalhar de forma definitiva, mesmo quando não houve pagamentos ao INSS.
Para ter direito a este benefício, a pessoa idosa, ou, a pessoa com deficiência precisam comprovar que estão em situação de pobreza, isto é, que não tem condições de se sustentarem sozinhas nem serem sustentadas pela sua família.
Há várias formas de se comprovar essa situação de pobreza, sendo que a mais comum é a comprovação de que a pessoa e sua família recebem uma renda de até 1/4 de salário mínimo por pessoa (que em 2022 corresponde a, aproximadamente,R$ 300,00 por pessoa da família).
Mas também, podem servir como prova da situação de pobreza da família a apresentação de comprovantes de despesas médicas com tratamentos e medicamentos não fornecidos pelo SUS, ou outras despesas obrigatórias que deixem a família em situação de pobreza/miséria.
Além disso, é preciso que a pessoa e sua família estejam inscritos no CadÚnico, cadastro este que deve ser feito no CRASS mais próximo da residência da família, e, que o referido cadastro seja atualizado a cada dois anos.
Quando atendidos os requisitos acima, a pessoa idosa ou com deficiência pode pedir sozinha o benefício de prestação continuada junto ao INSS através do site Meu INSS e do telefone 135, ou, pode pedir o benefício com a ajuda de um advogado especialista em benefícios do INSS.
Marcelo Boss Fabris
OAB/SC 64.935
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