Conheça os 2 principais requisitos para concessão do benefício
da pensão por morte!
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Em resumo, a pensão por morte é um benefício criado para que as pessoas que dependem do segurado do INSS não fiquem desamparados quando este vier a falecer.
Na prática, para ter direito à pensão por morte, é preciso preencher 2 requisitos principais.
Primeiro requisito - O trabalhador seja segurado do INSS quando ele vier a falecer.
Este requisito é automaticamente preenchido quando o trabalhador estava aposentado ou estava recebendo auxílio-doença (perícia) antes de falecer.
Nos demais casos, é preciso comprovar que, em vida, o trabalhador foi segurado do INSS, isto é, contribuiu ao INSS, seja através do pagamento dos carnês do INSS, seja trabalhando de carteira assinada.
Além disso, é preciso que este mesmo trabalhador não tenha perdido a qualidade de segurado, isto é, não tenha ficado muitos anos sem pagar o INSS antes de falecer.
Destaca-se que, nesses casos em que o trabalhador ficou muitos anos sem pagar o INSS antes de falecer, a única forma de se obter a pensão por morte é comprovando que, antes de seu óbito o trabalhador já possuia o direito a benefícios previdenciarios como a aposentadoria ou o auxílio-doença (perícia).
Isso acontece pois, caso comprovado que, em vida, o trabalhador tinha direito a benefícios previdenciários como a aposentadoria ou o auxílio-doença, considera-se que, quando de seu falecimento, ele conservava a qualidade de segurado.
Segundo requisito - É preciso que os requerentes da pensão comprovem que são dependentes do trabalhador falecido.
Sempre são considerados dependentes presumidos do segurado:
1) O marido e a esposa, ou, o companheiro ou a companheira (no caso de União Estável).
2) O filho menor de 21 anos não emancipado, ou, o filho de qualquer idade que seja pessoa com deficiência mental ou intelectual, ou que inválido (incapaz para o trabalho).
Caso haja filhos e esposa, a pensão por morte será dividida em partes iguais entre ambos!
Além disso, caso não existam os dependentes listados acima (filhos ou conjuges/companheiros), podem ter direito a pensão por morte os pais, desde que comprovem que dependiam economicamente do trabalhador falecido.
E caso, os pais não sejam vivos, podem ter direito a pensão os irmãos menores de 21 anos, ou os irmãos de qualquer idade desde que sejam pessoas com deficiência ou invalidez, desde que seja comprovado que estes dependiam economicamente do trabalhador falecido.
Conclusão:
Quando preenchidos os dois requisitos apontados acima, isto é, quando se verifica que o falecido tinha qualidade de segurado, e, que os requerentes possuem a qualidade de dependentes, é concedido o benefício da pensão por morte no INSS.
Para saber se o falecido cumpria o requisito da qualidade de segurado, e, se você pode preenche os requisitos para ser qualificado como dependente perante o INSS, procure um advogado previdenciarista da sua confiança!
Marcelo Boss Fabris
OAB/SC 64.935
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